STJSúmula 578Vigente

STJ — Súmula 578

Enunciado

Os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa
agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de
rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar
n. 11/1971 até a promulgação da Constituição Federal de 1988.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
22/06/2016
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 27/06/2016