STJSúmula 579Vigente

STJ — Súmula 579

Enunciado

Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do
julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado
anterior.

Ficha técnica

Órgão julgador
Corte Especial
Data de aprovação
01/07/2016
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 01/08/2016