STJ — Súmula 579
Enunciado
Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do
julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado
anterior.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data de aprovação
- 01/07/2016
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 01/08/2016