STJ — Súmula 582
Enunciado
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante
emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em
seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada,
sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data de aprovação
- 14/09/2016
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 19/09/2016