STJSúmula 582Vigente

STJ — Súmula 582

Enunciado

Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante
emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em
seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada,
sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
14/09/2016
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 19/09/2016