STJSúmula 583Vigente

STJ — Súmula 583

Enunciado

O arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002,
dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, não se
aplica às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização
profissional ou pelas autarquias federais.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
14/12/2016
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 09/05/2019