STJSúmula 584Vigente

STJ — Súmula 584

Enunciado

As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as
sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro
privado, estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da
Lei n. 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins
prevista no art. 18 da Lei n. 10.684/2003.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
14/12/2016
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 01/02/2017