STJ — Súmula 584
Enunciado
As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as
sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro
privado, estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da
Lei n. 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins
prevista no art. 18 da Lei n. 10.684/2003.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 14/12/2016
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 01/02/2017