STJSúmula 587Vigente

STJ — Súmula 587

Enunciado

Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n.
11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre
estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da
intenção de realizar o tráfico interestadual.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
13/09/2017
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 18/09/2017