STJ — Súmula 587
Enunciado
Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n.
11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre
estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da
intenção de realizar o tráfico interestadual.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data de aprovação
- 13/09/2017
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 18/09/2017