STJSúmula 590Vigente

STJ — Súmula 590

Enunciado

Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto de
renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a
quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio,
superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em
liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
13/09/2017
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 18/09/2017