STJ — Súmula 590
Enunciado
Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto de
renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a
quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio,
superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em
liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 13/09/2017
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 18/09/2017