STJ — Súmula 591
Enunciado
É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar,
desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o
contraditório e a ampla defesa.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 13/09/2017
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 18/09/2017