STJSúmula 591Vigente

STJ — Súmula 591

Enunciado

É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar,
desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o
contraditório e a ampla defesa.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
13/09/2017
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 18/09/2017