STJSúmula 592Vigente

STJ — Súmula 592

Enunciado

O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo
disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à
defesa.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
13/09/2017
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 18/09/2017