STJ — Súmula 592
Enunciado
O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo
disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à
defesa.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 13/09/2017
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 18/09/2017