STJSúmula 594Vigente

STJ — Súmula 594

Enunciado

O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de
alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do
exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar
nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência
ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

Ficha técnica

Órgão julgador
Segunda Seção
Data de aprovação
25/10/2017
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 06/11/2017