STJ — Súmula 594
Enunciado
O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de
alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do
exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar
nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência
ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 25/10/2017
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 06/11/2017