STJ — Súmula 595
Enunciado
As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos
suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não
reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido
dada prévia e adequada informação.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 25/10/2017
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 06/11/2017