STJSúmula 595Vigente

STJ — Súmula 595

Enunciado

As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos
suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não
reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido
dada prévia e adequada informação.

Ficha técnica

Órgão julgador
Segunda Seção
Data de aprovação
25/10/2017
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 06/11/2017