STJ — Súmula 596
Enunciado
A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária,
somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de
seu cumprimento pelos pais.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 08/11/2017
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 20/11/2017