STJSúmula 596Vigente

STJ — Súmula 596

Enunciado

A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária,
somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de
seu cumprimento pelos pais.

Ficha técnica

Órgão julgador
Segunda Seção
Data de aprovação
08/11/2017
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 20/11/2017