STJSúmula 598Vigente

STJ — Súmula 598

Enunciado

É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o
reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o
magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros
meios de prova.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
08/11/2017
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 20/11/2017