STJ — Súmula 598
Enunciado
É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o
reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o
magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros
meios de prova.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 08/11/2017
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 20/11/2017