STJSúmula 603Cancelada

STJ — Súmula 603

Enunciado cancelada pelo STJ. Exibido apenas para referência histórica.

Enunciado

É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários,
vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum)
contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o
empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em
folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a
retenção de percentual.

Ficha técnica

Órgão julgador
Segunda Seção
Data de aprovação
22/02/2018
Situação
Cancelada
Fonte de publicação
DJe 26/02/2018
Observação

SÚMULA CANCELADA:
A Segunda Seção, na sessão de 22/08/2018, ao julgar o REsp 1.555.722/SP,
determinou o CANCELAMENTO da Súmula 603 do STJ (DJe 27/08/2018).