STJ — Súmula 603
Enunciado cancelada pelo STJ. Exibido apenas para referência histórica.
Enunciado
É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários,
vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum)
contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o
empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em
folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a
retenção de percentual.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 22/02/2018
- Situação
- Cancelada
- Fonte de publicação
- DJe 26/02/2018
- Observação
SÚMULA CANCELADA:
A Segunda Seção, na sessão de 22/08/2018, ao julgar o REsp 1.555.722/SP,
determinou o CANCELAMENTO da Súmula 603 do STJ (DJe 27/08/2018).