STJ — Súmula 605
Enunciado
A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato
infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso,
inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21
anos.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data de aprovação
- 14/03/2018
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 19/03/2018