STJSúmula 605Vigente

STJ — Súmula 605

Enunciado

A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato
infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso,
inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21
anos.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
14/03/2018
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 19/03/2018