STJ — Súmula 609
Enunciado
A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença
preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos
prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 11/04/2018
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 17/04/2018