STJSúmula 609Vigente

STJ — Súmula 609

Enunciado

A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença
preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos
prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

Ficha técnica

Órgão julgador
Segunda Seção
Data de aprovação
11/04/2018
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 17/04/2018