STJ — Súmula 610
Enunciado
O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato
de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do
montante da reserva técnica formada.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 25/04/2018
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 07/05/2018