STJ — Súmula 613
Enunciado
Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito
Ambiental.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 09/05/2018
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 14/05/2018
Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito
Ambiental.