STJ — Súmula 616
Enunciado
A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia
do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir
requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 23/05/2018
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 28/05/2018