STJSúmula 616Vigente

STJ — Súmula 616

Enunciado

A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia
do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir
requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.

Ficha técnica

Órgão julgador
Segunda Seção
Data de aprovação
23/05/2018
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 28/05/2018