STJSúmula 619Vigente

STJ — Súmula 619

Enunciado

A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza
precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e
benfeitorias.

Ficha técnica

Órgão julgador
Corte Especial
Data de aprovação
24/10/2018
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 30/10/2018