STJ — Súmula 622
Enunciado
A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência
para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância
administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a
notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido
pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
prescricional para a cobrança judicial.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 12/12/2018
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 17/12/2018