STJSúmula 622Vigente

STJ — Súmula 622

Enunciado

A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência
para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância
administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a
notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido
pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
prescricional para a cobrança judicial.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
12/12/2018
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 17/12/2018