STJSúmula 625Vigente

STJ — Súmula 625

Enunciado

O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe
o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de
que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra
a Fazenda Pública.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
12/12/2018
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 17/12/2018