STJ — Súmula 627
Enunciado
O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto
de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos
sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 12/12/2018
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 17/12/2018