STJSúmula 627Vigente

STJ — Súmula 627

Enunciado

O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto
de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos
sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
12/12/2018
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 17/12/2018