STJSúmula 630Revisada

STJ — Súmula 630

Enunciado revisada pelo STJ. Exibido apenas para referência histórica.

Enunciado

A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de
entorpecentes quando o acusado admitir a posse ou a propriedade para uso
próprio, negando a prática do tráfico de drogas, deve ocorrer em proporção
inferior à que seria devida no caso de confissão plena.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
10/09/2025
Situação
Revisada
Fonte de publicação
DJe 29/04/2019
Observação

SÚMULA REVISADA: A Terceira Seção, na sessão ordinária de 10/09/2025, ao julgar
o REsp 2.001.973/RS (tema repetitivo 1194), deliberou pela REVISÃO do enunciado
da Súmula 630.
REDAÇÃO ANTERIOR: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de
tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo
acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.
(SÚMULA 630, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/4/2019, DJe de 29/4/2019)