STJSúmula 633Vigente

STJ — Súmula 633

Enunciado

A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo
decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da
Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária,
aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que
regule a matéria.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
12/06/2019
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 17/06/2019