STJ — Súmula 633
Enunciado
A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo
decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da
Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária,
aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que
regule a matéria.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 12/06/2019
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 17/06/2019