STJSúmula 635Vigente

STJ — Súmula 635

Enunciado

Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990
iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do
procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se
com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter
punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após
decorridos 140 dias desde a interrupção.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
12/06/2019
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 17/06/2019