STJSúmula 636Vigente

STJ — Súmula 636

Enunciado

A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os
maus antecedentes e a reincidência.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
26/06/2019
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 27/06/2019