STJSúmula 637Vigente

STJ — Súmula 637

Enunciado

O ente público detém legitimidade e interesse para intervir,
incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir
qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.

Ficha técnica

Órgão julgador
Corte Especial
Data de aprovação
06/11/2019
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 11/11/2019