STJ — Súmula 637
Enunciado
O ente público detém legitimidade e interesse para intervir,
incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir
qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data de aprovação
- 06/11/2019
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 11/11/2019