STJ — Súmula 640
Enunciado
O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de
Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) alcança as
operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca
de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o
estrangeiro.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 18/02/2020
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 19/02/2020