STJ — Súmula 645
Enunciado
O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da
comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data de aprovação
- 10/02/2021
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 17/02/2021