STJSúmula 645Vigente

STJ — Súmula 645

Enunciado

O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da
comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
10/02/2021
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 17/02/2021