STJSúmula 659Vigente

STJ — Súmula 659

Enunciado

A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de
acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas
infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3
para sete ou mais infrações.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
13/09/2023
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 18/09/2023