STJ — Súmula 659
Enunciado
A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de
acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas
infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3
para sete ou mais infrações.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data de aprovação
- 13/09/2023
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 18/09/2023