STJSúmula 660Vigente

STJ — Súmula 660

Enunciado

A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais
constitui falta grave.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
13/09/2023
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 18/09/2023