STJ — Súmula 660
Enunciado
A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais
constitui falta grave.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data de aprovação
- 13/09/2023
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 18/09/2023