STJSúmula 662Vigente

STJ — Súmula 662

Enunciado

Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é
prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada,
a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
13/09/2023
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 18/09/2023