STJSúmula 666Vigente

STJ — Súmula 666

Enunciado

A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de
terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses
em
que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não
possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente
com
a União.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
18/04/2024
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 22/04/2024