STJ — Súmula 666
Enunciado
A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de
terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses
em
que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não
possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente
com
a União.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 18/04/2024
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 22/04/2024