STJ — Súmula 668
Enunciado
Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido,
ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação
raspado,
suprimido ou adulterado.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data de aprovação
- 18/04/2024
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 22/04/2024