STJSúmula 668Vigente

STJ — Súmula 668

Enunciado

Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido,
ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação
raspado,
suprimido ou adulterado.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
18/04/2024
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 22/04/2024