STJ — Súmula 670
Enunciado
Nos crimes sexuais cometidos contra a vítima em situação de vulnerabilidade
temporária, em que ela recupera suas capacidades físicas e mentais e o pleno
discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação
penal é pública condicionada à representação se o fato houver sido praticado na
vigência da redação conferida ao art. 225 do Código Penal pela Lei n. 12.015,
de
2009.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data de aprovação
- 20/06/2024
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 24/06/2024