STJSúmula 670Vigente

STJ — Súmula 670

Enunciado

Nos crimes sexuais cometidos contra a vítima em situação de vulnerabilidade
temporária, em que ela recupera suas capacidades físicas e mentais e o pleno
discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação
penal é pública condicionada à representação se o fato houver sido praticado na
vigência da redação conferida ao art. 225 do Código Penal pela Lei n. 12.015,
de
2009.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
20/06/2024
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJe 24/06/2024