STJ — Súmula 676
Enunciado
Em razão da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício,
decretar
ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data de aprovação
- 11/12/2024
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJe 17/12/2024