STJ — Súmula 68
Enunciado cancelada pelo STJ. Exibido apenas para referência histórica.
Enunciado
A parcela relativa ao ICM inclui-se na base de cálculo do PIS.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 15/12/1992
- Situação
- Cancelada
- Fonte de publicação
- DJ 04/02/1993
- Observação
SÚMULA CANCELADA:
A Primeira Seção, na sessão de 27/03/2019, ao julgar a a Questão de
Ordem nos REsps 1.624.297/RS, 1.629.001/SC e 1.638.772/SC, determinou o
CANCELAMENTO da Súmula 68 do STJ (DJe 03/04/2019).