STJSúmula 69Vigente

STJ — Súmula 69

Enunciado

Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a
antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da
efetiva ocupação do imóvel.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
15/12/1992
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 04/02/1993