STJ — Súmula 69
Enunciado
Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a
antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da
efetiva ocupação do imóvel.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 15/12/1992
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 04/02/1993