STJSúmula 73Vigente

STJ — Súmula 73

Enunciado

A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em
tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
15/04/1993
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 20/04/1993