STJ — Súmula 74
Enunciado
Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova
por documento hábil.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data de aprovação
- 15/04/1993
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 20/04/1993
Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova
por documento hábil.