STJ — Súmula 77
Enunciado
A Caixa Econômica Federal é parte ilegítima para figurar no polo passivo
das ações relativas às contribuições para o fundo PIS/PASEP.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 04/05/1993
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 12/05/1993