STJSúmula 77Vigente

STJ — Súmula 77

Enunciado

A Caixa Econômica Federal é parte ilegítima para figurar no polo passivo
das ações relativas às contribuições para o fundo PIS/PASEP.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
04/05/1993
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 12/05/1993