STJSúmula 94Cancelada

STJ — Súmula 94

Enunciado cancelada pelo STJ. Exibido apenas para referência histórica.

Enunciado

A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do FINSOCIAL.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
22/02/1994
Situação
Cancelada
Fonte de publicação
DJ 28/02/1994
Observação

SÚMULA CANCELADA:
A Primeira Seção, na sessão de 27/03/2019, ao julgar a a Questão de
Ordem nos REsps 1.624.297/RS, 1.629.001/SC e 1.638.772/SC, determinou o
CANCELAMENTO da Súmula 94 do STJ (DJe 03/04/2019).