STJ — Súmula 94
Enunciado cancelada pelo STJ. Exibido apenas para referência histórica.
Enunciado
A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do FINSOCIAL.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 22/02/1994
- Situação
- Cancelada
- Fonte de publicação
- DJ 28/02/1994
- Observação
SÚMULA CANCELADA:
A Primeira Seção, na sessão de 27/03/2019, ao julgar a a Questão de
Ordem nos REsps 1.624.297/RS, 1.629.001/SC e 1.638.772/SC, determinou o
CANCELAMENTO da Súmula 94 do STJ (DJe 03/04/2019).