STJ — Súmula 96
Enunciado
O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem
indevida.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data de aprovação
- 03/03/1994
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 10/03/1994
O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem
indevida.