STJ — EDcl no AgInt no AREsp 2.222.062-DF
EDcl no AgInt no AREsp 2.222.062-DF
Embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Art. 1.025 do CPC. Prequestionamento ficto. Requisitos.
Destaque
Para a aplicação do art. 1.025 do CPC/2015 e para o conhecimento das alegações da parte em sede de recurso especial, é necessário: a) a oposição dos embargos de declaração na Corte de origem; b) a indicação de violação do art. 1.022 do CPC/2015 no recurso especial; e, c) a matéria deve ser: i) alegada nos embargos de declaração opostos; ii) devolvida a julgamento ao Tribunal a quo e; iii) relevante e pertinente com a matéria.
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 785
- Data
- 21/08/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil