STJ — EDcl no AgRg no Ag 1.275.461-SP
EDcl no AgRg no Ag 1.275.461-SP
Competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Necessidade intervenção da União, entidade autárquica ou empresa pública federal. Mera alegação formulada por pessoa de direito privado. Deslocamento de competência. Insuficiência.
Destaque
A mera alegação por uma das partes da necessidade de intervenção da União, entidade autárquica ou empresa pública federal em uma demanda entre pessoas privadas em trâmite na Justiça Estadual é insuficiente para que haja o deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia sobre a necessidade ou não de formação de litisconsórcio passivo necessário entre uma das partes da demanda, pessoa jurídica de direito privado, com a União e com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), apto a deslocar o processo à Justiça Federal, em razão de mero pedido pelos demandados, pessoas privadas.
Ficha técnica
- Relator
- Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 813
- Data
- 21/05/2024
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Processual Civil