STJEDcl no AgRg no Ag 1.275.461-SPConstitucional

STJ — EDcl no AgRg no Ag 1.275.461-SP

EDcl no AgRg no Ag 1.275.461-SP

Competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Necessidade intervenção da União, entidade autárquica ou empresa pública federal. Mera alegação formulada por pessoa de direito privado. Deslocamento de competência. Insuficiência.

Destaque

A mera alegação por uma das partes da necessidade de intervenção da União, entidade autárquica ou empresa pública federal em uma demanda entre pessoas privadas em trâmite na Justiça Estadual é insuficiente para que haja o deslocamento de competência para a Justiça Federal.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia sobre a necessidade ou não de formação de litisconsórcio passivo necessário entre uma das partes da demanda, pessoa jurídica de direito privado, com a União e com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), apto a deslocar o processo à Justiça Federal, em razão de mero pedido pelos demandados, pessoas privadas.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 813
Data
21/05/2024
Disciplinas
Direito Constitucional; Direito Processual Civil

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