STJ — EDcl no AgRg no AREsp 2.170.433-PA
EDcl no AgRg no AREsp 2.170.433-PA
Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inovação introduzida no art. 7º, § 2º-B, III, da Lei n. 8.906/1994 pela Lei n. 14.365/2022. Sustentação oral. Descabimento.
Destaque
Não cabe sustentação oral no julgamento de agravo regimental no agravo em recurso especial, mesmo após a inovação introduzida no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil pela Lei n. 14.365/2022.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 752
- Data
- 06/09/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Penal