STJEDcl no AgRg no AREsp 2.170.433-PAProcessual Penal

STJ — EDcl no AgRg no AREsp 2.170.433-PA

EDcl no AgRg no AREsp 2.170.433-PA

Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inovação introduzida no art. 7º, § 2º-B, III, da Lei n. 8.906/1994 pela Lei n. 14.365/2022. Sustentação oral. Descabimento.

Destaque

Não cabe sustentação oral no julgamento de agravo regimental no agravo em recurso especial, mesmo após a inovação introduzida no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil pela Lei n. 14.365/2022.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 752
Data
06/09/2022
Disciplinas
Direito Processual Penal

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