STJ — EDcl no AgRg no REsp 1.877.388-CE
EDcl no AgRg no REsp 1.877.388-CE
Prescrição. Redução do prazo pela metade. Não ocorrência. Réu com menos de 70 anos na data da sentença.
Destaque
É cabivel a redução do prazo prescricional pela metade (art. 115 do CP) se, entre a sentença condenatória e o julgamento dos embargos de declaração, o réu atinge a idade superior a 70 anos, tendo em vista que a decisão que julga os embargos integra a própria sentença condenatória.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 773
- Data
- 02/05/2023
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal