STJEREsp 1.367.220-PRProcessual Civil

STJ — EREsp 1.367.220-PR

EREsp 1.367.220-PR

Execução individual de sentença coletiva. Legitimidade ativa. Diferenciação. Legitimação ordinária e legitimação constitucional ou legal extraordinária. Tema n. 499/STF. Limites territoriais do órgão prolator da decisão. Tema n. 1.075/STF e REsp Repetitivo n. 1.243.887/PR. Limites objetivos e subjetivos da Decisão. Aplicação ao caso concreto do Tema n. 499/STF.

Destaque

Nas ações coletivas em que a associação representa seus associados por legitimação ordinária, nos termos do art. 5º, XXI, da CF/88, o entendimento que deve ser aplicado é o firmado no Tema n. 499 do STF.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Informativo
nº 803
Data
06/03/2024
Disciplinas
Direito Processual Civil

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