STJ — EREsp 1.515.895-MS
EREsp 1.515.895-MS
Embargos de divergência. Ação coletiva. Direito à informação. Dever de informar. Rotulagem de produtos alimentícios. Presença de glúten. Prejuízos à saúde dos doentes celíacos. Insuficiência da informação-conteúdo "contém glúten". Necessidade de complementação com a informação-advertência sobre os riscos do glúten à saúde dos doentes celíacos.
Destaque
O fornecedor de alimentos deve complementar a informação-conteúdo "contém glúten" com a informação-advertência de que o glúten é prejudicial à saúde dos consumidores com doença celíaca.
Ficha técnica
- Relator
- Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 612
- Data
- 20/09/2017
- Disciplinas
- Direito do Consumidor